Nós, integrantes do grupo de teatro Companhia Auto-Retrato, presenciamos às 10h da manhã do dia 12 de abril de 2012, na Praça da Sé, um conjunto formado por Guardas Civis Metropolitanos (GCM) e funcionários da Subprefeitura da Sé promovendo a apreensão de objetos pessoais de algumas das pessoas que ali estavam: sacos, sacolas, bolsas, roupas. Aparentemente, o critério para a tomada dos objetos, das mãos de seus donos, era o fato destes pertencerem a pessoas que supostamente não tem residência.
Diante da resistência por parte dos donos dos objetos, houve resposta truculenta da GCM, que deu continuidade a ação ao lado de uma equipe uniformizada da Subprefeitura da Se, munida de luvas e máscaras.
Em menos de dez minutos, dois caminhões foram plenamente abastecidos com objetos pessoais. Mesmo sob protestos de moradores de rua e demais munícipes que, de passagem, se mostravam abismados com a natureza e com a violência da ação, os funcionários da Subprefeitura e da GCM não nos informaram com precisão qual seria o destino dos objetos apreendidos. A resposta foi, mais uma vez, evasiva. Na conversa que tivemos com os Guardas Civis e com pessoas que estavam na praça fomos informados de que essa ação acontece frequentemente, em dias e horários alternados, em vários espaços públicos do centro da cidade de São Paulo.
Dois dos integrantes da Companhia, seguindo as orientações da GCM, foram a Subprefeitura da Se. Conduzidos por diversos setores diferentes, obtiveram a informação de que o responsável pelo procedimento não se encontrava no prédio. Eles chegaram, então, a assessoria jurídica, onde foram informados da existência do Decreto 50448, de 2009, que define como função das Subprefeituras e da GCM garantir a possibilidade de livre circulação no espaço publico e fornecer assistência social (esse decreto e suas posteriores alterações estão disponíveis na internet).
O procedimento correto, segundo o assessor jurídico, seria o encaminhamento dos moradores de rua para abrigos e, seus pertences, guardados em embalagens lacradas - cujos contralacres seriam entregues aos proprietários, para que pudessem retira-los no lugar onde fossem armazenados.
Independentemente da discussão que se pode fazer a respeito do teor do decreto, o que testemunhamos claramente não corresponde ao seu conteúdo. Os objetos pessoais eram simplesmente jogados nos caminhões e não eram dadas, aos seus donos, informações de *se* e *como* eles poderiam ser recuperados. A opinião geral de quem acompanhou a ação era de que tudo aquilo seria jogado em algum lixão.
Nos, da Companhia Auto-Retrato, acreditamos que essa ação corresponde a uma grave violação aos direitos dos cidadãos anônimos que estavam na praça, que tiveram seus bens confiscados sem qualquer justificativa nem possibilidade de defesa. Tao inquietante quanto isso e a questão que fica: que critérios serviram de fundamento para a escolha das pessoas que tiveram seus bens confiscados?
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